“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz o Moraes.
Ramagem é acusado de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, com prazo para os demais ministros votarem até a próxima terça-feira (13). Além de Moraes, votam os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O texto aprovado pela Câmara na última quarta-feira (7), previa a suspensão total da ação penal. No entanto, o STF havia alertado previamente que, conforme a Constituição, a sustação só poderia valer para delitos cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado, o que restringiria a medida a crimes como dano qualificado e deterioração de patrimônio público.
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