⚖️ Justiça reconhece horas extras por mensagens via WhatsApp após expediente
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho em Limeira (SP) pode mudar a rotina de muitos trabalhadores: mensagens enviadas fora do horário oficial de trabalho, via WhatsApp corporativo, foram consideradas horas extras com direito a remuneração adicional.
📲 Caso de Limeira: do presencial ao digital
A trabalhadora, que batia ponto das 7h45 às 15h33 (segunda a sexta) e das 9h às 15h20 (aos sábados), continuava respondendo mensagens da empresa até às 20h40, mesmo após fechar o turno no sistema. O uso constante do WhatsApp motivou a ação judicial.
🏛️ Empresa negou, Justiça reconheceu
A empresa alegou que celulares eram proibidos e que as horas já haviam sido compensadas. No entanto, uma testemunha confirmou que a funcionária realmente interagia fora do horário de expediente. Como não houve provas suficientes da compensação, a juíza Solange Denise Belchior Santaella deu ganho de causa à funcionária.
📈 Impactos da decisão
- Pagamento das horas extras com adicional de 50%
- Reflexo sobre outras verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS)
- Reconhecimento da jornada até 20h40 diariamente
- Decisão ainda cabe recurso
💡 O que isso representa
- Novo padrão de transparência: o que é feito via aplicativo conta como trabalho.
- Maior responsabilidade das empresas: limites precisam ser respeitados.
- Precedente importante: o caso pode inspirar ações semelhantes pelo país.
🧐 E agora?
Se você também responde mensagens após o expediente, vale a pena se informar sobre seus direitos. Já para as empresas, é hora de revisar políticas internas e evitar práticas abusivas com comunicação fora de hora.
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Comente abaixo e acompanhe nossas próximas matérias sobre direitos digitais no trabalho!
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