A disponibilização do divórcio pela internet teve início em razão do contexto de isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19. Mesmo após o fim do período de restrições sanitárias, o serviço continuou e mostrou que veio para ficar. Não à toa, 16.951 separações foram formalizadas remotamente no estado, nos últimos cinco anos.
Além do divórcio, outros serviços como escrituras de compra e venda de imóveis, testamentos, inventários e procurações também passaram a ser disponibilizados online. A adesão social foi tanta que, hoje, a realização dessas demandas pela internet já corresponde a 42% do total de atos realizados na Bahia. A informação é do levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros.
Giovanni Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), acredita que o sucesso do serviço online pode ser atribuído à desburocratização. “O tabelião não gosta de burocracia, mas ele aplica a lei, que é burocrática. Então, para quem trabalha no cartório, o excesso de burocracia atrapalha a rotina. O serviço online ajuda nesse sentido, porque facilita a locomoção de pessoas, é um instrumento de praticidade”, destaca.
Segundo o presidente do CNB-BA, um divórcio feito pelo E-Notariado também diminui o tempo de espera para a separação se tornar oficial. Ele estima que há um prazo médio de uma semana para o trâmite ser concluído, mas, em alguns casos, o divórcio pode ficar pronto no mesmo dia.
Para Larissa Muhana, advogada especialista em Direito da Família, as vantagens com a economia de tempo, celeridade dos processos e diminuição de gastos com deslocamento superam qualquer desvantagem – como a obrigatoriedade do acesso à internet para utilizar os serviços, falhas no sistema e falta de letramento digital para idosos que, no geral, tendem a não fazer uso de aplicativos digitais por desconhecimento ou insegurança.
Ela alerta para o fato de que, apesar de mais prática, o divórcio pela internet não é recomendado para todos os casais. “O divórcio tem que ser consensual, ou seja, os cônjuges têm que estar de acordo com a separação, com a partilha de bens e com a pensão alimentícia. Se houver filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas a esses filhos devem já ter sido resolvidas judicialmente e homologadas. Se houver litígio entre o casal, o divórcio não pode ser online", explica.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021, foram realizados 3.842 atos digitais na Bahia – incluindo divórcios, testamentos e inventários. No período seguinte, o número passou para 17.717, um aumento de 361%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 40.726 atos digitais, um crescimento de 129%.
O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 63.386 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 83.985 serviços online, um aumento de mais de 2.085% em relação ao primeiro ano.
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